CAPÍTULO I DAS PRERROGATIVAS DA MESA – Artigo 279
ARTIGO 279
- Os serviços técnico-administrativos da Câmara far-se-ão
através da estrutura administrativa vinculada à Presidência,
que dirigirá e disciplinará os trabalhos a serem executados,
com a participação dos outros Membros da Mesa.
Parágrafo 1º - A criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos, funções ou
serviços, bem como a fixação e majoração de seus respectivos
vencimentos, serão feitos através de Resolução de iniciativa
da Mesa, observados os parâmetros e limites estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo 2º - A nomeação,
exoneração, promoção, comissionamento, licenças, colocação
em disponibilidade, emissão, aposentadoria e punição dos
servidores serão efetivados através de Ato da Mesa, em
conformidade com a legislação vigente.