Câmara Municipal de São Carlos

Projeto de lei que autoriza merenda escolar durante as férias é aprovado na Câmara

A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira (17), durante a 41ª sessão ordinária, um projeto de lei que autoriza escolas municipais a fornecerem merenda escolar no período das férias. O projeto de lei foi desenvolvido após uma indicação do vereador Daniel Lima (PSB) e preconiza que a Prefeitura ofereça café da manhã, almoço e café da tarde paras as crianças. A lei está prevista para entrar em vigor já nas férias de janeiro.

Segundo o vereador, o objetivo da medida é evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola. Em sua avaliação, a medida contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem como para o sucesso nos estudos, e que a Constituição Federal prevê o dever do Estado com a educação mediante a garantia de alimentação aos educandos.

“Devemos levar em conta ainda as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias destas crianças. Não raramente, muitas delas não podem contar em casa com uma alimentação adequada durante o período de férias ou recesso escolar”, afirmou o vereador.

O vereador salientou que  os períodos de férias e recesso escolar também são momentos de desenvolvimento intelectual das crianças, de forma que sim, é responsabilidade do Estado ofertar alimentação em ambos. Daniel Lima ressaltou ainda que estudos comprovam que crianças desnutridas ou subnutridas têm dificuldades de aprendizado maiores em relação a outras saudáveis.

 “As férias têm que ser um momento de tranquilidade para os pais, não de preocupação, porque a fome não tira férias”, concluiu o vereador.