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Câmara Municipal suspende sessões e atividades até o dia 30 de abril

19/03/2020




A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quinta-feira (19), deliberou por editar o Ato No. 03/2020, determinando que fica suspensa até o próximo dia 30 de abril a realização de sessões ordinárias da Casa. A medida segue o Decreto Municipal nº 120, de 19/3/2020,  do Executivo, que dispõe sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta de medidas temporárias de prevenção à disseminação do Coronavírus  (Covid-19).

O período de suspensão das sessões legislativas será fracionado em três períodos para que a Mesa Diretora da Câmara avalie a possibilidade de revogação da suspensão ao final de cada 10 dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federais, sendo que no silêncio a prorrogação será automática. O prazo poderá ser prorrogado com justificativa.

O Ato da Mesa estabelece também que caso a suspensão ultrapasse 30 dias, o recesso de meio de ano ficará cancelado.

Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS – A medida define que nas sessões extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para efetivação do processo de votação em sistema virtual.

No caso do fim da pandemia ou na necessidade da realização de Sessão Extraordinária com a presença de parlamentares em Plenário, a Mesa Diretora convocará os vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento nesta Edilidade.

Complementando a Resolução 319/2020, aprovada em plenário, os vereadores poderão  determinar que seus assessores e estagiários permaneçam em regime de teletrabalho até  o dia 30 de abril.  No período, também trabalharão nesse regime servidores, estagiários e menores aprendizes da Câmara Municipal.

Será franqueado acesso aos vereadores e seus assessores aos respectivos gabinetes, observada a regra de duas pessoas por gabinete.

Os trabalhos dos vereadores e sua fiscalização à administração municipal continuarão sendo realizados.

A Secretaria Geral, a Diretoria de Administração e Finanças e a Diretoria Legislativa também permanecerão em regime de teletrabalho e ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal e para o Município, mormente no que tange ao enfrentamento do COVID-19.

A Mesa da Câmara Municipal no biênio 2019-2020, presidida pelo vereador Lucão Fernandes, é integrada pelos vereadores Sérgio Rocha (1º.Vice-Presidente), Roberto Mori  Roda (2º.Vice-Presidente), Luis Enrique Kiki (1º.Secretário) e Azuaite Martins de França (2º.Secretário).