Câmara Municipal de São Carlos

O Poder Legislativo - Poder de representação popular

Os vereadores elaboram as leis municipais e exercem funções de fiscalização financeira e orçamentária, de controle e assessoramento dos atos do Executivo e de julgamento político-administrativo.

O trabalho legislativo consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, de leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

Compete aos vereadores fazer o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e fiscalizar as ações do Executivo e sugerir medidas de interesse público, por meio de indicações. No desempenho das atividades legislativas, os vereadores participam de sessões, comissões,reuniões e audiências públicas. O mandato é de quatro anos.

O período de funcionamento da Câmara nos quatro anos de mandato denomina-se legislatura. Cada ano de trabalho é chamado de "Sessão Legislativa". O primeiro ano da legislatura tem início em 1o. de janeiro e termina em 15  de dezembro, com recesso de 15 dias em julho. Nos anos seguintes, os trabalhos se iniciam em 15 de janeiro, com o recesso de 1º de julho a 16 de julho. As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h. A agenda da Câmara inclui a realização de sessões solenes e extraordinárias.

A administração da Camara é feita pela Mesa Diretora, composta por cinco vereadores: Presidente, 1o. Vice, 2o.Vice, 1o. Secretário e 2o. Secretário, eleitos pelos 21 vereadores,com mandato de 2 anos.

O atual regimento interno estabeleceu o Colégio de Líderes, composto pelos líderes dos partidos e líder do governo com assento na Câmara, os quais se reúnem para tratar de assunto de interesse geral.

Para exame dos processos em curso na Câmara, os vereadores compõem as Comissões Permanentes, encarregadas de emitir parecer sobre os projetos e fazer estudos sobre temas municipais, ou ainda investigar fatos determinados da administração. São sete as comissões permanentes: 1) Legislação, Justiça e Redação; 2) Economia,Finanças e Orçamento; 3) Urbanização, Transportes e Habitação; 4) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; 5) Relações do Trabalho, Defesa do Consumidor e Direitos Humanos; 6) Saúde e Promoção Social; 7) Meio Ambiente, criada na atual legislatura.

A Câmara também pode constituir,eventualmente, as Comissões Temporárias, que poderão ser: Comissão de Estudo, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão de Julgamento de Contas e Comissões Sindicantes.