Câmara Municipal de São Carlos

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Artigos 1º a 5

ARTIGO 1º - Todos os Projetos de Resolução que disponham sobre alteração do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo.
ARTIGO 2º - Ficam revogados todos os precedentes regimentais anteriormente firmados.
ARTIGO 3º - Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais anteriores terão tramitação normal conforme as novas disposições regimentais.
Parágrafo Único - As dúvidas que eventualmente surjam à tramitação a ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara.
ARTIGO 4º - A constituição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes nos termos dos Artigos 11 e 53 deste Regimento somente se efetivarão a partir do ano de 1999.
ARTIGO 5º - Os prazos previstos nos artigos 204 e 205 dependerão da implantação total do sistema informatizado de apoio ao legislativo.
Parágrafo Único - Até que isto ocorra, o prazo para cada Comissão Permanente será subsequente.
São Carlos, 08 de maio de 1.998.
 
Azuaite Martins de França Dorival Antonio Mazola Penteado
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
 
 
Registrada no Setor de Comunicações Administrativa da Câmara Municipal e publicada.
São Carlos, 08 de maio de 1.998.
 
ANTONIO MILTON GOMES RIOS
Setor de Comunicações Administrativa
Comissão de Elaboração do Novo Regimento Interno:
 
VEREADORA DIANA CURY - PRESIDENTE
VEREADOR WALCINYR BRAGATTO – SECRETÁRIO
VEREADORA JULIETA LUI - MEMBRO
VEREADOR ANTONIO FLORINDO ZANETTE - MEMBRO