Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO I DA POSSE – Artigo 331

ARTIGO 331 - O Prefeito e o Vice-prefeito tomarão posse na Sessão Solene de instalação da legislatura, logo após a dos Vereadores, prestando, a seguir, compromisso de manter e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e demais Leis e de administrar o Município visando ao bem geral de sua população.
Parágrafo 1º - Se o Prefeito não tomar posse nos dez dias subsequentes fixados para tal, salvo motivo relevante aceito pela Câmara, seu cargo será declarado vago por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - No ato da posse, o Prefeito e o Vice-prefeito apresentarão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio.