Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO – Artigo 311

ARTIGO 311 - A substituição de Vereador dar-se-á no caso de vaga em razão de morte ou renúncia, de suspensão do mandato, de investidura em função prevista no inciso V do Artigo 308, deste Regimento, e em caso de licença superior a 30 dias.
Parágrafo 1º - Efetivada a licença e nos casos previstos neste Artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente, que deverá tomar posse dentro na primeira Sessão Ordinária subsequente.
Parágrafo 2º - A substituição do titular suspenso do exercício do mandato pelo respectivo suplente dar-se-á até o final da suspensão.
Parágrafo 3º - Na falta de suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.