CAPÍTULO I DA POSSE – Artigos 286 e 287
ARTIGO 286
- Os Vereadores são agentes políticos investidos no
mandato Legislativo Municipal, para uma legislatura,
pelo sistema partidário e de representação proporcional,
por voto direto e secreto.
ARTIGO 287
- Os Vereadores, qualquer que seja seu número, tomarão
posse no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada
legislatura, em Sessão Solene presidida pelo Vereador
mais votado entre os presentes, e prestarão o
compromisso de bem cumprir o mandato e respeitar a
Constituição e a legislação vigente, nos termos do
Capítulo II do Título I deste Regimento.