Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO I DA POSSE – Artigos 286 e 287

ARTIGO 286 - Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato Legislativo Municipal, para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.
ARTIGO 287 - Os Vereadores, qualquer que seja seu número, tomarão posse no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, em Sessão Solene presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes, e prestarão o compromisso de bem cumprir o mandato e respeitar a Constituição e a legislação vigente, nos termos do Capítulo II do Título I deste Regimento.