CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS – Artigo 260-A
CAPÍTULO V
DA
TRANSPARÊNCIA DA TRAMITAÇÃO
DAS
PROPOSIÇÕES LEGISLATIVA
Artigo
260-A. - A Câmara Municipal de São Carlos publicará, em seu 'site' na 'internet',
todas as proposições legislativas recebidas, tanto pelo Poder Executivo quanto
pelos Parlamentares e demais legitimados.
Parágrafo
único. Toda a tramitação deve ser publicada:
I - tramitação e pareceres nas Comissões Permanentes;
II - inserção da proposição legislativa na pauta de Sessão da Câmara;
III - resultado da votação, com a indicação do posicionamento de cada
Vereador. (redação acrescentada pela Resolução nº 287,
de 18 de maio de 2016)