Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS – Artigo 260-A

CAPÍTULO V
 
DA TRANSPARÊNCIA DA TRAMITAÇÃO
DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVA
Artigo 260-A. - A Câmara Municipal de São Carlos publicará, em seu 'site' na 'internet', todas as proposições legislativas recebidas, tanto pelo Poder Executivo quanto pelos Parlamentares e demais legitimados.
Parágrafo único.  Toda a tramitação deve ser publicada:
I -  tramitação e pareceres nas Comissões Permanentes;
II - inserção da proposição legislativa na pauta de Sessão da Câmara;
III - resultado  da votação, com a indicação do posicionamento de cada Vereador. (redação acrescentada  pela Resolução nº 287, de 18 de maio de 2016)