Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO VI DOS REQUERIMENTOS – Artigos 193 a 200

ARTIGO 193 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.
ARTIGO 194 - Tomam a forma de Requerimento escrito mas independem de decisão os seguintes atos:
I- retirada da proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
II - constituição da comissão especial de inquérito, desde que formulada por um terço dos Vereadores da Câmara;
III - votação, em Plenário, de Emenda ao Projeto de Orçamento aprovada ou rejeitada na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, desde que formulado por um terço dos Vereadores.
IV - informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência ou da Câmara
ARTIGO 195 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara e formulados verbalmente, os Requerimentos que solicitem:
I - a palavra ou a desistência dela;
II - permissão para falar sentado;
III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
IV - interrupção do discurso do orador nos casos previstos no artigo 213 deste Regimento;
V - informações sobre trabalhos ou sobre a pauta da Ordem do Dia;
VI - a palavra, para declaração de voto.
VII - verificação de presença;
VIII - verificação nominal de votação;
IX - retificação da ata;
X - votação pelo processo nominal nas matérias para as quais este Regimento prevê processo de votação simbólica.
ARTIGO 196 - Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e escritos, os Requerimentos que solicitem:
I - transcrição em ata de declaração de voto formulada por escrito;
II - inserção de documento em ata;
III - desarquivamento do projeto nos termos do artigo 163 deste Regimento;
IV - requisição de documentos ou processos relacionados com alguma proposição;
V - audiência de Comissão quando o pedido for apresentado por outra Comissão;
VI - juntada ou desentranhamento de documento;
VII - requerimento de reconstituição de processos.
ARTIGO 197 - Serão decididos pelo Plenário e formulados verbalmente os Requerimentos que solicitem:
I - invalidação da ata, quando impugnada;
II - dispensa de leitura de determinada matéria, ou de todas as constantes da Ordem do Dia, ou da Redação Final;
III - adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição;
IV - preferência na discussão ou na votação de proposição sobre outra;
V - reabertura de discussão;
VI - destaque de matéria para votação;
VII - prorrogação do prazo de suspensão da Sessão, nos termos do artigo 153, § 4º deste Regimento.
 
ARTIGO 198 - Serão decididos pelo Plenário, e escritos, os Requerimentos que solicitem:
I - vista de processos, observado o previsto no artigo 209 deste Regimento;
II - prorrogação de prazo para Comissão Temporária Parlamentar de Inquérito concluir seus trabalhos nos termos do artigo 85 e seguintes deste Regimento;
III - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulado por seu autor;
IV - convocação de Sessão Secreta;
V - convocação de Sessão Solene;
VI - urgência especial;
VII - constituição de precedentes;
VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal;
IX - convocação de Secretário Municipal;
X - licença de Vereador;
XI - a iniciativa da Câmara para abertura de inquérito policial ou de instauração de ação penal contra o Prefeito e intervenção no processo-crime respectivo.
ARTIGO 199 - As representações de outras Edilidades solicitando manifestação da Câmara sobre qualquer assunto serão lidas na fase do Expediente, para conhecimento do Plenário.
ARTIGO 200 - Não é permitido dar forma de Requerimento a assuntos que constituam objetos de Indicação, sob pena de não recebimento.