Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO V DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS – Artigo 192

ARTIGO 192 - Serão discutidos e votados em Plenário os pareceres das Comissões Processantes, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do Tribunal de Contas, nos seguintes casos:
I - Das Comissões Processantes:
     
  1. no processo de destituição de Membro da Mesa;
  2.  
  3. no processo de cassação do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores;
II - Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
III - Do Tribunal de Contas:
     
  1. sobre as contas do Prefeito;
  2.  
  3. sobre as contas da Mesa.
Parágrafo 1º- Os pareceres da Comissão Processante será discutido e votado no Expediente da Sessão de sua apresentação.
Parágrafo 2º - Os pareceres do Tribunal de Contas serão discutidos e votados segundo o previsto no título pertinente deste Regimento.