CAPÍTULO III DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA – Artigos 28 a 30
ARTIGO 28 - Em suas faltas ou impedimentos o Presidente da Mesa será substituído pelo 1º Vice-presidente.
Parágrafo Único - Estando ambos ausentes, serão substituídos sucessivamente, pelo 2° Vice-presidente, pelos 1° e 2° Secretários.
ARTIGO 29 - Ausentes, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para a substituição em caráter eventual.
ARTIGO 30 -
Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos
Membros da Mesa Diretora, assumirá a Presidência, o Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação que escolherá, entre seus
pares um Secretário.
Parágrafo Único -
A Mesa Diretora, composta na forma deste Artigo, dirigirá os trabalhos
até o comparecimento de algum Membro titular da Mesa Diretora.
ARTIGO 30-A - Os
membros da Mesa Diretora poderão, mediante requerimento apresentado,
discutido e votado em Plenário, com preferência regimental sobre
qualquer matéria, requerer, afastamento de seus cargos da Mesa Diretora.
§ 1º - O afastamento previsto no ‘caput’ deverá ser devidamente motivado, contemplando as seguintes hipóteses:
I - por doença (pessoal ou de seus familiares próximos), devidamente comprovada por atestado médico;
II - para
tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca
inferior a trinta dias nem superior a cento e vinte dias por sessão
legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do
término da licença;
III - para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;
IV - em razão de maternidade, paternidade ou adoção, conforme dispuser a Lei.
§ 2º - No caso previsto no inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico.
§ 3º - Em casos de afastamento, conforme previsto no ‘caput’, as substituições se darão na forma deste Capítulo. (redação acrescentada pela Resolução nº 285, de 18 de maio de 2016)