Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO IX DO SUPLENTE DE VEREADOR – Artigos 323 a 325

ARTIGO 323 - O suplente de Vereador sucederá o titular no caso de vaga e o substituirá nos casos de impedimento.
ARTIGO 324 - O suplente de Vereador, quando no exercício do mandato, tem os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e obrigações do vereador e como tal deve ser considerado.
ARTIGO 325 - Quando convocado, o suplente deverá tomar posse no prazo de 15 dias, contados da data da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único - Enquanto não ocorrer a posse do suplente, o "quórum" será calculado em função dos Vereadores remanescentes.