Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ARTIGO 279 - Os serviços técnico-administrativos da Câmara far-se-ão através da estrutura administrativa vinculada à Presidência, que dirigirá e disciplinará os trabalhos a serem executados, com a participação dos outros Membros da Mesa.
Parágrafo 1º - A criação, transformação ou extinção de cargos, empregos, funções ou serviços, bem como a fixação e majoração de seus respectivos vencimentos, serão feitos através de Resolução de iniciativa da Mesa, observados os parâmetros e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo 2º - A nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, emissão, aposentadoria e punição dos servidores serão efetivados através de Ato da Mesa, em conformidade com a legislação vigente.
SEÇÃO I
DO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL
ARTIGO 282 - O organograma da Câmara Municipal tem a seguinte apresentação:
PRESIDÊNCIA
1O.VICE PRESIDENTE 1A.SECRETARIA
2O.VICE PRESIDENTE 2A.SECRETARIA
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
GABINETES DE VEREADORES ASSESSORIA PARLAMENTAR
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
SERVIÇO DE SEGURANÇA
ASSESSORIA DE GABINETE
ASSESSORIA CONTÁBIL,FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
ASSESSORIA DE SERVIÇOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SETOR DE SERVIÇOS E ZELADORIA
SETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SETOR DE PESSOAL
SETOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
SERVIÇO DE RECEPÇÃO,EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE
DOCUMENTOS OFICIAIS
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A COMISSÕES PERMANENTES E
SESSÕES CAMARÁRIAS
 
 
SEÇÃO II
DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
 
ARTIGO 283 - As definições de competências, responsabilidades e atribuições a que se refere esta seção destina-se exclusivamente às áreas de atuação técnico-administrativas da Câmara Municipal.
ARTIGO 284 - A estrutura técnico-administrativa vinculada diretamente à Presidência compreende:
  1. EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA- elaborar, organizar e expedir documentação da Presidência referente a: correspondência, eventos, agenda, mala direta e viagens.
 
  1. SERVIÇO DE SEGURANÇA- zelar pelo bom andamento das Sessões Camarárias, fiscalização do trânsito de público nas dependências da Câmara e eventos por ela realizados, no que se refere à segurança, vigilância e bem estar do público presente.
 
  1. ASSESSORIA DE GABINETE- coordenada pelo Presidente. Compete ao Assessor Contábil Financeiro e Orçamentário os serviços de elaboração, acompanhamento e execução financeira e orçamentária, apresentando relatórios gerenciais de programação de despesas, registros de contabilidade e livros fiscais sujeitos à fiscalização. Ao Assessor de Desenvolvimento Administrativo compete normalização de serviços técnico-administrativos da Câmara, programação e execução do plano de treinamento e desenvolvimento de pessoal, avaliação de desempenho funcional, seleção de pessoal e concurso público e programação de estágios profissionalizantes. Ao Assessor de Serviços Jurídico-Legislativos compete elaborar e emitir documentos de cunho jurídico-legal, representando e realizando a defesa de causas em que a Câmara for autora, ré ou interveniente, auxiliando todos os serviços técnico-administrativos da câmara bem como seus parlamentares no exercício pleno de seu mandato. Ao Assessor de Comunicações compete o planejamento, elaboração e execução de projetos de divulgação interna ou externa à Câmara das informações de interesse do Município.
 
  1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA- Ao Secretário Administrativo compete o planejamento e coordenação de execução de todos os serviços técnico-administrativos a ela subordinados, bem como apoio às realizações parlamentares, inclusive determinando providências de reconstituição de processos solicitados pela Presidência e emissão de certidões solicitadas por qualquer pessoa que colaborem para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações, em prazo máximo de 15 dias.
Parágrafo Único - Os ocupantes do cargo da Assessoria de Gabinete deverão cumprir jornada mínima diária de expediente na Câmara Municipal, com horários pré-fixados e de conhecimento de todos os Vereadores.
ARTIGO 285 - A estrutura técnico-administrativa vinculada à Secretaria Administrativa compreende:
 
  1. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS- planejar, elaborar e implantar o plano diretor de informática da Câmara Municipal, visando a compra de equipamentos, aplicativos, construção de softwares de apoio legislativo, administrativo e técnico.
 
  1. SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - planejar, elaborar e executar plano de compras e estoque de almoxarifado, bem como manter registro e inventário de bens móveis, imóveis , veículos e sua movimentação, cadastro de fornecedores e providências de descarte de materiais inservíveis.
 
  1. SETOR DE SERVIÇOS E ZELADORIA - acompanhar, orientar e dar providências aos serviços de limpeza, recepção e atendimento ao público, telefonia, transporte, xerox e manutenção predial.
 
  1. SETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - elaborar e emitir relatórios de receita e despesa, fiscais e de escrituração sintética e analítica da contabilidade financeira orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal
 
  1. SETOR DE PESSOAL - elaborar e executar contrato de empregados, nomeações, exonerações, comissionamentos, afastamentos autorizados pelo Presidente, bem como programar folha de pagamento, cálculo de encargos fiscais e trabalhistas, mantendo registro atualizado de prontuário funcional e benefícios do empregado
 
  1. SETOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTA-ÇÃO- formar, manter e controlar o acervo da biblioteca de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, selecionando, adquirindo e descartando material não pertinente, organizando e mantendo cadastro das instituições, editoras e livrarias especializadas para implantação das políticas e diretrizes de aquisição.
 
  1. SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRA-TIVAS - formar, manter e controlar toda entrada, tramitação e guarda de documentos legislativos, bem como acompanhar e controlar as atividades das Comissões Permanentes, Sessões Camarárias e providências decorrentes. Através de sua estrutura subordinada, coordena a execução de: SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO, onde se executa o registro, controle de tramitação, arquivamento e guarda de todo e qualquer documento que entra e sai oficialmente na Câmara Municipal. SERVIÇO DE RECEPÇÃO, EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, onde se elabora e expede a correspondência oficial, emite-se certidões e atos da Presidência, registra-se termos de posse , compromisso e declaração de bens dos Parlamentares, Prefeito e Vice Prefeito, expede-se todas as publicações e registra-se Portarias, Resoluções, Leis e Decretos Legislativos. SERVIÇO DE ATENDIMENTOS ÀS COMISSÕES PERMANENTES E SESSÕES CAMARÁRIAS- onde se controla a tramitação e análise do processo legislativo desde a entrada protocolada, realização da análise crítica de documento legislativo, emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes, organização das Sessões Camarárias, elaboração de pauta e emissão do documento legal em sua Redação Final.