CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES – Artigos 280 e 281
ARTIGO 280 - As
dependências da Câmara Municipal, bem como seus serviços,
equipamentos e materiais serão de livre acesso e utilização
aos Vereadores, desde que observada a regulamentação constante
de Ato da Mesa.
ARTIGO 281
- Os Vereadores poderão interpelar a Presidência, mediante
Requerimento, sobre os serviços da Câmara ou sobre situação do
respectivo pessoal, bem como apresentar sugestões para melhor
andamento dos serviços através de indicação fundamentada.