Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES – Artigos 280 e 281

ARTIGO 280 - As dependências da Câmara Municipal, bem como seus serviços, equipamentos e materiais serão de livre acesso e utilização aos Vereadores, desde que observada a regulamentação constante de Ato da Mesa.
ARTIGO 281 - Os Vereadores poderão interpelar a Presidência, mediante Requerimento, sobre os serviços da Câmara ou sobre situação do respectivo pessoal, bem como apresentar sugestões para melhor andamento dos serviços através de indicação fundamentada.