Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO I DAS PRERROGATIVAS DA MESA – Artigo 279

ARTIGO 279 - Os serviços técnico-administrativos da Câmara far-se-ão através da estrutura administrativa vinculada à Presidência, que dirigirá e disciplinará os trabalhos a serem executados, com a participação dos outros Membros da Mesa.
Parágrafo 1º - A criação, transformação ou extinção de cargos, empregos, funções ou serviços, bem como a fixação e majoração de seus respectivos vencimentos, serão feitos através de Resolução de iniciativa da Mesa, observados os parâmetros e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo 2º - A nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, emissão, aposentadoria e punição dos servidores serão efetivados através de Ato da Mesa, em conformidade com a legislação vigente.