Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO III DA REDAÇÃO FINAL – Artigos 228 a 230

ARTIGO 228 - Ultimada a fase da votação, será a proposição, se houver Substitutivo, Emenda ou Subemenda aprovados, enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a elaboração da Redação Final.
ARTIGO 229 - A Redação Final será discutida e votada depois de lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a requerimento de qualquer Vereador.
Parágrafo 1º - Somente serão admitidas Emendas à Redação Final para evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente.
Parágrafo 2º - Aprovada qualquer Emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição voltará à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a elaboração de nova Redação Final.
Parágrafo 3º - A nova Redação Final será considerada aprovada por maioria simples dos Vereadores.
ARTIGO 230 - Quando, após a aprovação da Redação Final e até a expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa Diretora procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário.
Parágrafo 1º - Não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção e, em caso contrário, será reaberta a discussão para a decisão final do Plenário.
Parágrafo 2º - Aplicar-se-á o mesmo critério deste artigo aos projetos aprovados sem emendas, nos quais, até a elaboração do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto.