CAPÍTULO III DA REDAÇÃO FINAL – Artigos 228 a 230
ARTIGO 228
- Ultimada a fase da votação, será a proposição, se houver
Substitutivo, Emenda ou Subemenda aprovados, enviada à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a elaboração
da Redação Final.
ARTIGO 229
- A Redação Final será discutida e votada depois de lida em
Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a requerimento de
qualquer Vereador.
Parágrafo 1º - Somente serão
admitidas Emendas à Redação Final para evitar incorreção
de linguagem ou contradição evidente.
Parágrafo 2º - Aprovada qualquer
Emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição
voltará à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a
elaboração de nova Redação Final.
Parágrafo 3º - A nova Redação Final será considerada aprovada por maioria simples dos Vereadores.
ARTIGO 230
- Quando, após a aprovação da Redação Final e até a
expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a
Mesa Diretora procederá à respectiva correção, da
qual dará conhecimento ao Plenário.
Parágrafo 1º - Não havendo
impugnação, considerar-se-á aceita a correção e, em caso
contrário, será reaberta a discussão para a decisão final
do Plenário.
Parágrafo 2º - Aplicar-se-á o
mesmo critério deste artigo aos projetos aprovados sem emendas,
nos quais, até a elaboração do autógrafo,
verificar-se inexatidão do texto.