Câmara Municipal de São Carlos

CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES – Artigo 202 | CAPÍTULO VII DAS INDICAÇÕES - Artigo 201

ARTIGO 201 - Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes.
 
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
 
ARTIGO 202 - Moções são proposições da Câmara sobre determinado assunto.
Parágrafo 1º - As Moções podem ser de:
I - Apelo
II - Protesto;
III - Repúdio;
IV - Apoio;
V - Pesar por falecimento;
VI - Congratulações ou Louvor.
Parágrafo 2º - As Moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do Expediente da mesma Sessão de sua apresentação.